Juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal da Capital, afirmou em sentença que seria ‘contraproducente’ levar caso aos jurados porque ‘certamente’ o MP pediria a absolvição dos acusados.
Ex-PM e miliciano Orlando de Curicica — Foto: Reprodução TV Globo
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, na segunda-feira (25), que Orlando de Oliveira de Araújo, o ex-policial militar e miliciano “Orlando Curicica”, e outros três homens, não devem ir a júri popular por um assassinato em novembro de 2015, com o qual teriam envolvimento.
No processo que trata de uma morte e uma tentativa de homicídio na Taquara, Zona Oeste do Rio, o juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça(TJRJ), acatou um pedido feito pelo Ministério Público (MPRJ) para impronunciar (entenda mais abaixo) o quarteto:
- Orlando de Araújo, “Orlando Curicica”;
- Willian da Silva Sant’anna;
- Guilherme Anderson de Olveira Christensen;
- e Renato Nascimento dos Santos, o “Renatinho Problema”.
Sem tratar do caso específico, o advogado criminalista Thiago Nagib explicou que a sentença de impronúncia significa que o juiz “não se convenceu da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação no crime”.
“Nesses casos, o juiz precisa fundamentar e impronunciar o acusado”, disse.
De acordo com Nagib, em tese, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade do crime, o MP pode formular uma nova denúncia, se surgirem novas provas.
Na sentença, Gomes Kalil afirma que partiu do MP o pedido de impronúncia dos réus. O magistrado também ressalta que, ainda assim ele, poderia pronunciar os acusados – ou seja, levá-los a júri.
Entretanto, o juiz escreveu que isso seria “contraproducente” porque “certamente” o MP pediria ao Conselho de Sentença (júri) a absolvição”. Kalil argumenta serem “bem raros os casos em que os jurados condenam quando o MP pede a absolvição”.
“Assim, a eficiência e a plenitude de defesa indicam que deve o magistrado seguir, nesta hipótese, o pleito ministerial, favorável que é ao acusado, até para a garantia da imparcialidade judicial e em observância do sistema acusatório”, afirmou o juiz da 4ª Vara Criminal.
Entretanto, o juiz faz uma ressalva. Diz ele que “a absolvição sumária” dos quatro acusados não é possível porque “não ficou cabalmente demonstrada”.
Ainda assim, Curicica e os outros três, até então, réus no processo, foram liberados de serem submetidos ao tribunal do júri.
Nesse caso, também foi determinado pela 4ª Vara Criminal que fossem expedidos alvarás de soltura para os acusados.
O crime
Em julho de 2018, Curicica e os outros três homens viraram réus pelo assassinato de Rafael Freitas Pacheco Silva e tentativa de assassinato de Raquel Ferreira da Costa. Os crimes aconteceram em 10 de novembro na Estrada da Boiúna, Taquara, Zona Oeste do Rio.
Apesar de também ser alvo de disparos, a mulher só não morreu porque teria conseguido fugir dos criminosos. Depois, foi socorrida na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Taquara.
As informações que constam na decisão de recebimento da denúncia pela 4ª Vara Criminal, dão conta que o grupo teria “tentado contra a vida das vítimas” por conta de uma disputa pelo controle do sinal de TV clandestino em Curicica, também na Zona Oeste.
O texto aponta que todos os quatro acusados seriam milicianos e também têm um “péssimo histórico”, com várias anotações criminais cada um, além de condenações transitadas em julgado –sem possibilidade de recurso.
Prisão e possível transferência ao Rio
Preso desde junho de 2018, no mesmo ano Orlando foi levado para uma unidade de segurança máxima fora do Rio quando surgiram suspeitas de que ele teria ligação com a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Entretanto, depois a hipótese foi descartada pelos investigadores.
Em junho deste ano, como publicado pelo jornal O Globo, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o retorno do miliciano ao Rio de Janeiro. À publicação, o Tribunal de Justiça do Rio disse que a Vara de Execuções Penais tentava impedir o retorno de Curicica ao estado, entrando com um pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No STJ, a possível transferência de Orlando Curicica ainda é analisada. Na decisão mais recente do processo, do ministro Jesuíno Rissato, o magistrado solicita que o Ministério Público Federal (MPF) se manifeste sobre o caso.
Questionada pelo g1, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que Orlando Oliveira de Araújo segue preso em penitenciária federal, e Guilherme Anderson de Oliveira Christensen e Renato Nascimento dos Santos estão presos no RJ.
Sobre Willian da Silva Sant’anna, a secretaria informou que seria necessário fazer uma consulta com o número de identidade do homem porque há homônimos no sistema da Seap.
Fonte: G1